‘Adoção’ foi feita de maneira ilegal; mulher diz que entregou bebê após ficar em situação de vulnerabilidade e ser expulsa de casa. Caso tramita na Justiça há um ano e meio.
Uma mulher tenta, na Justiça, reaver a filha que entregou em adoção, de maneira irregular, para um casal homossexual, há um ano e meio, em Brasília. A jovem, que prefere anonimato, contou à TV Globo, que quando engravidou os pais a expulsaram de casa, no interior do estado de Goiás.
Segundo ela, em desespero, começou a usar drogas e diz que aceitou os conselhos de uma amiga para fazer uma “adoção à brasileira”, ou seja, entregar diretamente o bebê, sem passar pelo Juizado da Infância e Juventude, e ainda recebendo benefícios materiais do casal interessado.
“Eu, desesperada já, no fundo do buraco, eu conversando com uma amiga minha, ela falou assim: Olha, você quer realmente dar? Eu falei: Eu quero, porque é a única opção que eu tenho no momento. Eu não tenho irmãos, eu não tenho parente, não tenho nada, a não ser minha mãe e meu pai, e eles não querem”, diz a jovem.
O homem, que registrou a criança como filha biológica, e está com o bebê desde o nascimento, não quis falar sobre o caso. Ele disse à TV Globo que o processo está em segredo de Justiça.
Acordo para entrega do bebê
A jovem conta que, ao conhecer o homem interessado em ficar com o bebê, confirmou que tinha interesse em entregar a criança assim que ela nascesse, e “fez um acordo”. O homem alugou uma casa para a gestante em Ceilândia, no DF.
Ele bancou alimentação e assistência médica, além de entregar R$ 3 mil para ela. O acordo foi que, após o parto, a mulher iria embora e ele e o marido ficariam com a criança.
“Eu falei que realmente queria dar, porque naquele momento eu não teria condições. Eu estava muito abalada”, diz a mulher.
Porém, no dia do nascimento, a mãe biológica diz que, ao pegar a filha no colo, “tudo mudou”. Ao ver a menina, ela desistiu de entregar a filha.
” Eu me arrependi muito, e por isso que hoje eu tô lutando pra ter ela de volta. Então, independente do que eu fiz ou deixei de fazer, ela tem que estar comigo”, afirma.
‘Guarda unilateral’
A mulher diz que o homem para quem entregou a bebê registrou a criança como filha biológica dele, e elaborou um documento para que ela assinasse. No papel, estava escrito que os dois haviam tido um “breve relacionamento”, mas que ela estava com “dificuldade” em aceitar o bebê, portanto, concordava em conceder a guarda unilateral ao “genitor”.
Segundo a advogada Cíntia Cecílio, especialista em direito da família, o documento de guarda unilateral só é válido com decisão da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), o que não ocorreu. Ela também chama a atenção para o fato de que o homem não poderia registrar a criança como filha biológica.
Cecílio diz que a mulher pode ter a filha de volta porque o processo de adoção não foi feito em conformidade com a lei. Além disso, a especialista afirma que é preciso levar em consideração as alterações hormonais que ocorrem durante o puerpério.
“Ocorre aí todo um processo pra verificação do caso específico (…) Então, ela numa situação de desespero, concorda com aquela situação e, depois, ela cai em si e decide que não quer [doar]. Ela tem todo o direito de buscar a guarda da filha dela, o retorno dessa guarda e o convívio com essa criança”, diz a advogada.