O contrato entre o empresário Allan Jesus e Iran Santana Alves, o Luva de Pedreiro, prevê, além da multa rescisória unilateral de R$5,2 milhões, a determinação para que, caso deixe a parceria antes do prazo de quatro anos, o influenciador seja obrigado a cumprir todos os acordos fechados pelo ex-agente com terceiros.
O UOL Esporte teve acesso ao contrato firmado entre Allan e Iran, no dia 25 de fevereiro, e, a seguir, mostra detalhes do documento que também estabelece exclusividade absoluta e investimento apenas por parte do influenciador de 20 anos.
Nas últimas semanas, Iran veio a público mostrando insatisfação e desconforto com a gestão de Allan. O jovem de Quijingue, no interior da Bahia, citou promessas que não teriam sido cumpridas por parte do ex-empresário, falta de liberdade e alegações de que não tinha noção exata do teor do documento assinado.
Uma das cláusulas do contrato, por outro lado, diz que “as partes declaram e garantem” que seus representantes – Alan e Iran – “possuem plena capacidade” para assinar o documento e realizar as atividades previstas.
Desde que se indispôs com Allan, Iran, assessorado pela empresa de Falcão, ex-jogador de futsal, tenta o rompimento do acordo sem pagar a multa, argumentando incapacidade de compreensão do contrato.
Exclusividade absoluta
A terceira cláusula do contrato entre Allan e Iran prevê exclusividade absoluta por parte do influenciador e dá poderes ao empresário representá-lo em “toda e qualquer negociação publicitária”. Deste modo, segundo prevê o contrato, Luva de Pedreiro não poderia firmar parcerias independentes ao agente.
Zero investimento de Allan
A cláusula 4ª refere-se às obrigações de Allan com Iran. O que chama atenção é o parágrafo terceiro, no qual exalta que “não haverá por parte da representante (Allan) qualquer tipo de investimento e/ou aporte na carreira ou na divulgação da representada (Iran)”.
Na parte do documento em que explica as obrigações de Iran com Allan, há outro trecho que diz que Iran “se compromete a fazer frente a todas as despesas diversas e imediatas que são necessárias para o regular desenvolvimento do projeto, conforme solicitação do empresário”.
Lucros divididos em 50% para cada lado
No trecho a que trata da remuneração, o contrato prevê a divisão de lucros de todas as campanhas publicitárias e outros contratos e ações que Luva fechar.
“Iran pagará a Allan, após o pagamento tão somente dos impostos, de forma única e conjunta, o percentual de 50% de toda e qualquer receita, calculado sobre a receita bruta”, diz o texto.