Ao menos até o dia 3 de agosto, José Roberto Arruda está candidatíssimo, mesmo que na condição de pré, ao Palácio do Buriti. Isso, graças a liminar concedida pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, suspendendo os efeitos das condenações por improbidade administrativa (como forjar compra de panetone para justificar suposta propina) que deixaram o ex-governador bem distante das urnas.
Mas, por que a angústia de aguardar mais um mês para bater o martelo? É que, 48 horas antes do prazo final para que partidos oficializem, via convenções partidárias, os nomes que disputarão cargos eletivos, o Supremo, dono da última palavra, se manifestará sobre a vigência, já em 2022, das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde o ano passado. E isso acontecerá com o fim do recesso do Judiciário.
Por enquanto elegível, Arruda costura uma chapa capaz de matar o processo sucessório já no primeiro turno, dede que tire do sapato a pedra chamada Leandro Grass. Dá-se como certo, porém, que quem se bandear para o lado do panetonista, estará bem na fita. Na pior das hipótese, se o STF disser não, os que ‘arrudearem’ hoje serão arrodeados em outubro numa eventual, mesmo que improvável, reviravolta na mesa do tabuleiro político.
Diante desse cenário, da turma do centro e centro-esquerda, o único que deve manter a candidatura é Ibaneis Rocha, que não se desincompatibilizou do cargo e só pode disputar a própria cadeira.
Do Portal Notibras