Decisão do ministro do STF fixa pena de 4 anos e 2 meses em regime semiaberto por coação no curso do processo, cancela passaportes e decreta perda do cargo na Polícia Federal
Por O Brasiliense
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8 de outubro de 2026) a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). A decisão vem acompanhada do cancelamento dos seus passaportes brasileiros, da decretação da perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e da comunicação à Justiça Eleitoral para a suspensão imediata de seus direitos políticos.
A determinação ocorre após a certificação do trânsito em julgado da Ação Penal (AP 2782), ocorrido no último dia 3 de outubro, quando se esgotaram todos os recursos possíveis contra a condenação proferida de forma unânime pela Primeira Turma do STF.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa (fixados em dois salários mínimos cada).
A ação penal foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal). A acusação comprovou que o ex-parlamentar usou sua posição para articular sanções governamentais e econômicas nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras — incluindo ministros do próprio STF —, com o objetivo de interferir e intimidar o Judiciário nos julgamentos que envolveram seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Execução da Pena e Expedição de Mandado
Com a publicação do trânsito em julgado, o relator ordenou as seguintes medidas operacionais:
- Mandado de Prisão: Encaminhado à Polícia Federal e registrado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
- Guia de Recolhimento: Emissão formal para o início da execução penal em regime semiaberto.
- Passaportes e Direitos Políticos: Cancelamento de todos os passaportes nacionais emitidos em seu nome e comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente à ineligibilidade e suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
- Perda de Cargo: Perda definitiva da função de escrivão da Polícia Federal.
O mandado foi encaminhado à Polícia Federal para o devido cumprimento das ordens judiciais.