Procuradoria Regional Eleitoral contesta tese da defesa e afirma que flexibilização da Lei da Ficha Limpa para fatos conexos não se aplica ao ex-governador
O Brasiliense — A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer pelo indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal (GDF). Segundo o órgão, o ex-governador permanece inelegível até o final de 2030.
O documento, assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, sustenta que o prazo restritivo de sua capacidade eleitoral teve início em dezembro de 2018 e abrange um intervalo de 12 anos, em razão de sucessivas condenações colegiadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Controvérsia sobre a Lei da Ficha Limpa
A divergência entre a defesa de Arruda e o Ministério Público centra-se na interpretação das alterações da Lei da Ficha Limpa:
- Tese da Defesa: Sustenta a elegibilidade com base no teto de oito anos para condenações decorrentes de atos ímprobos conexos.
- Posição do MP: Argumenta que as condenações oriundas dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora referem-se a atos e contratos individualizados, afastando o enquadramento de conexão direta e mantendo a restrição de até 12 anos prevista na legislação eleitoral.
O pedido de impugnação aguarda julgamento pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Acompanhamento e Consultas das Eleições
Para obter informações sobre o andamento dos julgamentos de candidaturas, certidões e regras do pleito no Distrito Federal:
- Situação de Candidaturas: O acompanhamento de pedidos de registro, impugnações e certidões pode ser feito no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Prazos e Sessões do TRE-DF: Informações institucionais, calendários de julgamento e atas de sessões estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).