Decisão liminar do TRE-DF estabeleceu prazo de 24 horas para retirada das peças sob pena de multa diária; magistrado reforçou vedação legal de propaganda política em outdoors tanto na pré-campanha quanto no período eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada imediata de outdoors irregulares veiculados por José Roberto Arruda, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) pelo PSD, e pelo ex-deputado federal Ronaldo Fonseca. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho, que concedeu um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
Além da remoção, o magistrado proibiu os políticos de veicularem novas peças publicitárias em outdoors ou qualquer engenho com efeito visual equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
⚖️ A Fundamentação Jurídica
As peças publicitárias em questão divulgavam a convenção do PSD no Distrito Federal, expondo o nome e a imagem dos pré-candidatos. Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho destacou que o meio utilizado é expressamente proibido pela legislação eleitoral:
“As propagandas possuem mensagens de nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária.”
O magistrado ressaltou ainda o risco de dano ao processo eleitoral devido à alta visibilidade das peças na capital:
“A permanência das peças publicitárias em locais de ampla visibilidade potencializa diariamente a divulgação da mensagem impugnada, ampliando seus efeitos perante o eleitorado e comprometendo a higidez do processo eleitoral, circunstância que recomenda a pronta atuação jurisdicional.”
🏛️ Bastidores da Representação
A ação que motivou a liminar foi protocolada no TRE-DF pela Federação União Progressista, grupo político que integra a base da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP).
As defesas de José Roberto Arruda e de Ronaldo Fonseca foram procuradas para se manifestar sobre a decisão judicial e o espaço segue aberto para posicionamentos oficiais.
📍 Resumo da Decisão
| Campo | Detalhes |
|---|---|
| Órgão Julgador | Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) |
| Juiz Eleitoral | Carlos Alberto Martins Filho |
| Atingidos | José Roberto Arruda (PSD) e Ronaldo Fonseca |
| Determinação | Retirada imediata de outdoors no prazo de 24 horas |
| Penalidade | Multa diária de R$ 5 mil (até o limite de R$ 50 mil) em caso de descumprimento |
| Autor da Ação | Federação União Progressista |