Nova ferramenta da Reforma Tributária separa automaticamente a CBS e o IBS no ato da compra; sistema em desenvolvimento custará R$ 2 bilhões aos cofres públicos em 2026
O Ministério da Fazenda oficializou os detalhes operacionais do split payment, um dos pilares tecnológicos mais robustos da Reforma Tributária brasileira. O mecanismo vai reconfigurar o fluxo de caixa do empresariado ao segmentar e reter na fonte, em tempo real, os valores devidos de impostos no exato momento da liquidação financeira de qualquer venda. Na prática, o montante correspondente aos tributos não chegará a passar pelas contas das empresas.
Atualmente, as companhias centralizam o faturamento bruto de suas transações comerciais para, posteriormente, apurar e recolher os impostos devidos em guias de competência mensal. Com o split payment, o sistema bancário assume o papel de repartidor imediato: no instante em que o consumidor efetua o pagamento — seja via Pix, boleto bancário ou transferência eletrônica —, o algoritmo isola a parcela da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), direcionando-a ao Fisco e repassando apenas o valor líquido à empresa vendedora.
Dimensões tecnológicas superiores ao ecossistema do Pix
Durante o fórum Caminhos do Brasil, realizado no Rio de Janeiro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou a magnitude da infraestrutura tecnológica exigida pela medida. De acordo com o chefe da pasta, o novo ecossistema de processamento de dados fiscais será substancialmente maior do que a malha de pagamentos instantâneos atual.
“O sistema será 170 vezes maior que o Pix, que hoje processa cerca de 300 milhões de operações por dia, devendo rastrear e processar em torno de 70 bilhões de documentos fiscais e financeiros por ano”, afirmou Durigan, revisando para cima a projeção inicial de engenharia, que previa um volume 150 vezes superior ao Pix.
Para colocar a plataforma em pé, o Governo Federal estima despender R$ 2 bilhões apenas ao longo de 2026, período orçamentário reservado exclusivamente para o desenvolvimento do software, homologação de segurança de dados e testes estruturais de estresse junto à rede bancária nacional.
📅 Cronograma de transição e meios de pagamento
O cronograma de implementação do split payment está diretamente atrelado à vigência progressiva dos novos tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela recém-aprovada Lei Complementar nº 214/2025. O calendário de transição funcionará da seguinte forma:
- Ano de 2026 (Fase de Testes): O sistema rodará em caráter experimental e preventivo. A cobrança da CBS e do IBS ocorrerá sob alíquotas simbólicas apenas para calibrar os sistemas de TI e conciliação bancária. A princípio, o monitoramento englobará apenas Pix, boletos e transferências.
- Ano de 2027 (Cobrança Efetiva): Início oficial da retenção automática de valores nas operações financeiras diárias, com as alíquotas regulares vigentes para o período.
- Fases Seguintes: Inclusão gradativa de cartões de crédito, cartões de débito e benefícios do tipo vouchers (vale-refeição e alimentação) na esteira de repartição automática do Fisco.
- Ano de 2033 (Conclusão): Unificação total do sistema tributário, marco temporal em que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) deixam de existir, sendo integralmente substituídos pelo IBS sob o guarda-chuva do split payment.