Receita Federal passa a pagar as restituições do Imposto de Renda. Nesta terça-feira (31), os primeiros contribuintes serão contemplados com a devolução do IRPF. O calendário de repasses já foi disponibilizado pelo órgão, assim como a plataforma de consultas. Confira os detalhes, abaixo.
Os contribuintes que já enviaram as declarações do Imposto de Renda devem ficar atentos. A partir desta terça-feira (31), começará a ser paga as restituições. O valor varia de acordo com o montante declarado pelo titular, sendo válido ressaltar que nem todos os cidadãos deverão ser contemplados.
Como consultar se estou na restituição do IRPF 2022?
A consulta pode ser feita através do Portal e-CAC. Ao acessá-lo, basta ir até o “Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte Federal“. Nesta página, você precisará digitar o CPF, código de acesso e senha ou acessar com as informações cadastradas no gov.br
Logo após, é necessário acessar o menu “Meu Imposto de Renda”, onde você será direcionado para uma nova tela. Agora, localize a função “Processamento” e clique em “Extrato de Processamento”, selecionando o ano de 2022 para consulta.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022
Como de costume, a Receita Federal paga primeiro aqueles que enviaram as declarações no início do mês de abril. Ainda dentro desse grupo, são priorizados os idosos.
- 1º lote: 31 de maio de 2022
- 2º lote: 30 de junho de 2022
- 3º lote: 29 de julho de 2022
- 4º lote: 31 de agosto de 2022
- 5º lote: 30 de setembro de 2022
Quem ainda precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
- Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
- Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
- As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
- Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.