Gestão ou Abuso? GDF lança guia para orientar servidores sobre limites do assédio no trabalho

Material elaborado pela Controladoria-Geral do DF diferencia cobranças legítimas de metas de comportamentos humilhantes; saiba como identificar e onde denunciar.


DISTRITO FEDERAL — O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibilizou, nesta semana, um guia atualizado com o objetivo de sanar uma das dúvidas mais frequentes no ambiente corporativo público: onde termina a autoridade do gestor e onde começa o assédio. O material, lançado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), busca oferecer clareza a servidores e colaboradores sobre práticas administrativas legítimas e condutas abusivas.

Segundo Michelle Heringer, presidente da Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio do DF, é fundamental que o servidor compreenda que o exercício da liderança exige decisões cotidianas que, embora possam gerar tensões, são essenciais para a eficiência do serviço público.

O que são atos de gestão?

De acordo com o novo guia, atos de gestão são decisões amparadas pelos princípios da legalidade, transparência e imparcialidade. Práticas como distribuir tarefas, definir metas, cobrar prazos, realizar avaliações de desempenho e aplicar medidas disciplinares são consideradas rotineiras e necessárias.

“Críticas construtivas e cobranças de resultados, quando executadas com respeito e dentro dos limites profissionais, não configuram assédio”, destaca o material. Um caso emblemático citado por Heringer envolveu uma reestruturação de equipe que foi interpretada por servidores como perseguição, mas que, após análise, foi validada como ato legítimo de gestão por não apresentar exposição vexatória ou humilhação.

Quando o limite é ultrapassado?

O guia detalha que o assédio se configura quando o ambiente de trabalho é contaminado por ofensas, intimidações ou perseguições reiteradas. O material classifica as condutas em três frentes principais:

  • Assédio Moral: Práticas repetitivas de constrangimento e humilhação que buscam isolar o servidor e causam danos psicológicos.
  • Assédio Sexual: Gestos, palavras ou comportamentos de cunho sexual sem consentimento, que ferem a liberdade e dignidade da vítima.
  • Assédio Institucional: Quando a cultura do órgão é baseada no medo excessivo, pressão extrema por metas inalcançáveis ou competição predatória.

Como denunciar

O GDF reforça que existem canais seguros e sigilosos para que servidores, estagiários e colaboradores possam relatar abusos. As denúncias podem ser feitas de forma presencial ou remota, garantindo a proteção do denunciante.


Canais de Denúncia do GDF

CanalMeio de Acesso
Telefone162 (Ligação gratuita)
InternetPortal Participa+DF
OuvidoriaUnidades presenciais em cada órgão ou entidade
PúblicoServidores, estagiários, terceirizados e cidadãos