TJ rejeita ação contra gratificação milionária do TCDF

Conselho Especial do TJDFT extingue processo sem julgar o mérito; pagamento retroativo por “acúmulo de acervo” garantiu até R$ 1 milhão a membros do TCDF e do MP de Contas

O Conselho Especial do TJDFT rejeitou, nesta terça (7/10), a ação da OAB-DF que questionava a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). Por maioria, os desembargadores não conheceram o pedido e extinguiram o processo sem resolução de mérito.

relator, desembargador Esdras Neves, afirmou que o TCDF apenas regulamentou internamente a gratificação por acumulação de acervo processual, já existente no Poder Judiciário e estendida a outros órgãos“sem lei nova”.

A OAB-DF anunciou que vai recorrer ao STF. Para o presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira (Poli), a resolução afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e boa administração.


💸 O que foi pago

A gratificação — cerca de R$ 14 mil por mês — foi tornada retroativa por ato aprovado em 11/12/2024 e, em alguns casos, somou até R$ 1 milhão no fim daquele ano. Valores retroativos pagos a membros do TCDF e do MP de Contas:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37

⚖️ Próximos passos

  • Recurso da OAB-DF ao STF deverá discutir competênciafundamento legal e alcance da regulamentação interna do TCDF.
  • Enquanto não houver decisão em sentido contrário, permanece válido o ato que previu a retroatividade da gratificação por acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo.

🔎 Por que importa

  • Impacto fiscal e reputacional: pagamentos elevados no fechamento do ano reacendem o debate sobre remunerações no controle externo.
  • Precedente institucional: a decisão do TJDFT reforça a leitura de que regulamentos internos podem disciplinar verbas já previstas em outros poderes — tema que o STF pode uniformizar.