Juiz impede uso do título “desembargador” por conselheiros do TCDF

Decisão anula mudança feita pelo Tribunal de Contas do DF e reforça que conselheiros não têm função jurisdicional

A Justiça do Distrito Federal anulou a decisão que permitia aos conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) usarem o título de “desembargadores de contas”. A medida, considerada inconstitucional, foi suspensa nesta sexta-feira (1º/10) por determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou que a alteração do nome do cargo afronta diretamente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.

A decisão do TCDF, feita em dezembro de 2024, visava alterar o cargo de “conselheiro” para “desembargador de contas”, o que, segundo o MPDFT, induz ao erro ao sugerir que o tribunal exerce função jurisdicional, típica do Poder Judiciário.

Tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. A tentativa de adotar nomenclatura do Judiciário fere o princípio da separação dos poderes e a clareza institucional das funções de cada órgão”, destacou o juiz.

A nomenclatura “desembargador” é exclusiva para magistrados de segundo grau, que atuam em tribunais de justiça e cortes federais com poderes típicos do Judiciário — o que não é o caso dos conselheiros do TCDF, cuja função é fiscalizar e auditar a administração pública.

O magistrado reforçou ainda que, mesmo que uma lei distrital autorizasse a mudança, ela continuaria sendo inconstitucional por invadir competência da União e ferir normas federais.

Com a sentença, fica restabelecida a nomenclatura original de conselheiro, mantendo a distinção entre as funções de controle externo e as decisões judiciais.