Senado Federal votará Projeto de Lei que cria o Programa Nacional do Metano Zero

O PL visa estabelecer um marco regulatório para integrar as políticas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável;

O Senado Federal deverá apreciar, nos próximos dias, o Projeto de Lei (PL) número 3.311/25, que trata sobre a criação do Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). O texto do PL, que contou com a contribuição da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN), estabelece um marco regulatório que tem como objetivo integrar as políticas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável, e a consequente redução da emissão de metano. 

O Projeto de Lei propõe a implementação de usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, por meio de coleta seletiva na fonte, além do coprocessamento do combustível derivado de resíduos (CDR) e da recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis, que seriam destinados a lixões e aterros sanitários, em todo o território nacional. A destinação proposta, além de ser ambientalmente mais adequada, não prejudica a saúde pública, diferentemente do que ocorre atualmente. 

Segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da ABREN, “o Projeto de Lei será um marco para o Brasil. O PL cria e regulamenta um sistema nacional que promove a conversão de resíduos em fontes viáveis de energia renovável, por meio de processos tecnológicos que cumprem rigorosamente os requisitos ambientais e de saúde pública, visando especialmente a minimização da emissão do metano”. 

Ministério de Minas e Energia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Ministério das Cidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por estabelecer metas conjuntas para descarbonização das emissões de metano, com revisão a cada quatro anos. Isso ocorrerá, conforme previsto no PL, por meio de vínculo com a contratação de energia elétrica anual através da biodigestão anaeróbia, do coprocessamento e da recuperação energética.  

Além disso, as metas do Plano Nacional de Mitigação das Emissões de Metano deverão estar de acordo com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), decorrentes do Acordo de Paris e demais declarações assinadas pelo Brasil no âmbito das mudanças climáticas e metas definidas no Plano Clima, entre outras.  

Outro ponto importante refere-se aos estímulos previstos. Conforme o texto, a União será a responsável por adotar as ações de estímulo à geração de energia por meio de resíduos, mediante a cooperação com Municípios para a estruturação de consórcios públicos ou blocos regionais que contemplem usinas de biodigestão anaeróbia, de coprocessamento de CDR e de recuperação energética de resíduos sólidos. 

Nós vivemos uma urgência climática sem precedentes e precisamos do apoio do Congresso Nacional para que este Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência. Recentemente outros PLs relacionados à questão ambiental, como o Combustível do Futuro, o marco legal do hidrogênio verde e a legislação referente às eólicas offshore foram votados com base na urgência desse tema. Esperamos que o Senado mantenha essa avaliação e vote o Programa Nacional do Metano Zero o quanto antes”, explica Schmitke. 

Certificação de Origem Metano Zero 

O Projeto de Lei cria, ainda, a Certificação de Origem Metano Zero, que tem como objetivo reconhecer e verificar a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) por meio das atividades de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, de coprocessamento de CDR e de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (UREs) para geração de energia renovável, conforme regulamento a ser editado. 

As certificações serão emitidas pelo Órgão Certificador Autorizado, após a verificação dos dados de redução de emissões de gases de efeito estufa na geração de energia renovável fornecidos pela usina de biodigestão, coprocessamento ou UREs. A certificação terá validade de cinco anos, devendo ser renovada mediante nova verificação dos dados.  

Além disso, os Certificados de Origem Metano Zero serão registrados em um sistema eletrônico administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, garantindo a rastreabilidade e a transparência. A certificação também poderá ser utilizada para a comercialização de créditos de carbono, no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). 

Comitê Interministerial do Programa Nacional do Metano Zero – CIPEM 

O PL prevê também a instituição, por meio do Poder Executivo, do Comitê Interministerial do Programa Nacional do Metano Zero (CIPEM), de caráter permanente, com a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à biodigestão anaeróbia, coprocessamento de CDR e a recuperação energética de resíduos sólidos. 

O CIPEM terá entre suas atribuições a promoção do diálogo com o Congresso Nacional, Governos Estaduais, Municípios, Tribunais de Contas, Ministério Público Federal e Estadual, a sociedade, o setor empresarial e o setor científico-acadêmico, nos termos de sua competência. O Comitê será responsável, ainda, pelo estabelecimento de metas para a estruturação de concessões municipais, desenvolvimento de projetos, editais, normas e regulamentos, entre outras atividades relacionadas à biodigestão anaeróbia, ao coprocessamento de CDR e à recuperação energética de resíduos sólidos no Brasil. 

O Brasil é o quinto maior emissor de metano do mundo, representando 5,5% das emissões globais, com um impressionante aumento de 53% entre 1990 e 2020. O setor de Agricultura lidera as emissões de metano no Brasil, com 71,8% do total, enquanto o setor de resíduos está em segundo lugar, com 15,8% do total. Se nada for feito para mudar esse cenário, o meio ambiente e a saúde pública serão cada vez mais afetados”, explica Schmitke.  

A criação do MetanoZero representa um avanço significativo para a economia circular e a sustentabilidade no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e promovendo uma transição energética que reduz impactos ambientais, fortalece a segurança energética e gera benefícios sociais e econômicos”, conclui o presidente da ABREN. 

Sobre a ABREN:                                                                                

A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a interlocução entre a iniciativa privada e as instituições públicas, nas esferas nacional e internacional, e em todos os níveis governamentais. A ABREN representa empresas, consultores e fabricantes de equipamentos de recuperação energética, reciclagem e logística reversa de resíduos sólidos, com o objetivo de promover estudos, pesquisas, eventos e buscar por soluções legais e regulatórias para o desenvolvimento de uma indústria sustentável e integrada de tratamento de resíduos sólidos no Brasil.  

A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (Global WtERT), instituição de tecnologia e pesquisa proeminente que atua em diversos países, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, tendo por objetivo promover as melhores práticas de gestão de resíduos por meio da recuperação energética e da reciclagem. O Presidente Executivo da ABREN, Yuri Schmitke, é o atual Vice-Presidente LATAM do Global WtERT e Presidente do WtERT – Brasil. Conheça mais detalhes sobre a ABREN acessando o siteLinkedinFacebookInstagram e YouTubeda associação.