Adolescente de 14 anos receberá R$ 5 mil após ser impedido de entrar em loja de roupas no DF.
Uma loja de roupas do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um adolescente de 14 anos. O jovem foi barrado por uma funcionária que alegou que ele “não iria comprar nada” e, por isso, não poderia entrar no local.
A decisão, mantida pela 7ª Turma Cível do TJDFT, considerou que o garoto foi exposto a uma situação vexatória. A loja alegou que a abordagem visava à segurança, mas o tribunal concluiu que houve discriminação e violação do direito de acesso ao comércio.
Para a Justiça, o episódio ultrapassou um simples desconforto, configurando dano moral. Assim, a loja deverá pagar a indenização de R$ 5 mil ao adolescente.