Benefício agora é exclusivo para modelos adquiridos no Distrito Federal
O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou mudanças significativas na lei nº 6.466, de 2019, que concede isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos. A partir de 2025, o benefício será restrito a modelos adquiridos diretamente no Distrito Federal, excluindo veículos comprados em outras unidades da federação e posteriormente transferidos para Brasília.
Segundo Lucília Borges, coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), a nova norma estabelece que a isenção do imposto só será concedida para veículos novos, com nota fiscal emitida por concessionárias localizadas no Distrito Federal. “A legislação agora reforça que apenas modelos comprados diretamente aqui terão direito ao benefício”, explicou.
A medida gerou dúvidas entre consumidores que adquiriram veículos elétricos ou híbridos na modalidade de “venda direta” — em que a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora, mas a entrega ocorre no DF. Nesses casos, a Seec-DF esclarece que o direito à isenção é mantido, desde que o comprador comprove a entrega no Distrito Federal, anexando a nota fiscal no portal da Receita do DF.
Apesar da agilidade relatada por alguns consumidores no processamento do requerimento, outros afirmam enfrentar atrasos de até 48 horas para receber a resposta. A Secretaria de Economia reforça que está empenhada em agilizar os atendimentos e garantir que os contribuintes elegíveis sejam beneficiados sem contratempos.
O GDF reafirma o compromisso com a sustentabilidade ao incentivar a transição para veículos eletrificados, mas destaca a necessidade de adequar as normas para beneficiar diretamente o mercado local.