Normalmente, aplica-se uma multa de 2% sobre o montante da mensalidade, com juros de 1% mensais ajustados pela inflação, podendo resultar em ação judicial
Atrasar o pagamento do condomínio pode trazer mais do que apenas desconforto e exposição aos moradores do prédio. É importante notar que os nomes dos devedores não podem ser revelados, apenas as unidades em atraso.
O proprietário perde o direito de voto em assembleias e a dívida pode resultar em processo judicial.
Conforme advogado consultado por esta reportagem, as consequências variam conforme as regras de cada condomínio. Se não houver acordo com o síndico ou a administração para parcelamento, geralmente segue-se o prazo do regimento interno para iniciar o processo judicial, comum após o segundo mês de atraso.
Como evitar o processo de despejo?
A única maneira de reverter o processo é pagar a dívida ou, em um leilão, o proprietário arrematar o imóvel novamente. No entanto, isso é menos comum, pois o valor do leilão geralmente excede significativamente as parcelas em atraso do condomínio.
E em caso de imóveis alugados?
A responsabilidade pelo pagamento do condomínio pode mudar de acordo com o contrato de locação. Se for responsabilidade do inquilino e ele não pagar, cabe ao proprietário resolver. A dívida continua vinculada ao imóvel, e o proprietário precisa assumir essa responsabilidade.