A Portaria nº 603/2023 estabelece as regras para os servidores do GDF usufruírem do recesso referente ao Natal e ao Réveillon
O Governo do Distrito Federal já definiu como será o esquema de recesso para os servidores no Natal e no Réveillon.
De acordo com a Portaria nº 603/2023, assinada pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do DF, Ney Ferraz, o recesso será dividido em duas datas: de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. A instrução foi publicada na edição desta quarta-feira (20/9) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Os servidores deverão se revezar entre os dois períodos de comemoração das festas de fim de ano, de forma que a prestação dos serviços, em especial o atendimento ao público, seja preservada.
O recesso precisa ser compensado a partir desta quarta-feira, até o dia 31 de maio de 2024.
Segundo a portaria, os chefes dos órgãos que prestam serviços essenciais e dos locais que adotam escalas ininterruptas de revezamento ou de plantão estão autorizados a regulamentar o recesso de fim de ano da forma que melhor atenda à necessidade do trabalho.