Mesmo com decretos estaduais e municipais desobrigando o uso de máscaras em locais fechados, portarias federais ainda em vigor exigem a utilização da proteção em ambientes compartilhados
Após a flexibilização do uso de máscaras em mais de 15 estados, mais o Distrito Federal, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do equipamento de segurança em seus ambientes, seja em fábrica ou escritório. “Ainda que a maciça população, inclusive infantil, esteja vacinada, o empregador sobrevoa o risco trabalhista, que não deve atrair para si quanto à dúvida de manter o uso da máscara”, diz Leonardo Boaventura, sócio da LBZ Advocacia.
Diante desse contexto, o advogado destaca as portarias federais 14/2022, 19/2020 e 20/2020, que mantêm a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes laborais. “Essas portarias focam no trabalhador, e na medida que as empresas desempenham uma função social, há fundamentação para se exigir a continuidade da medida protetiva pela máscara. Especificamente, tais normas tratam sobre os ambientes de trabalho, da segurança e saúde dos trabalhadores, bem como dos empregos e da atividade econômica”, explica Boaventura.
Na última quinta-feira (17), a utilização da proteção em ambientes fechados não é mais obrigatória no estado de São Paulo, conforme decreto do governo, com exceção do transporte público e das áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais. Na capital paulista, a utilização permanece obrigatória em táxis, carros de aplicativo e ônibus rodoviários. Além disso, de acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a máscara também continua necessária em aeroportos e aviões.
Da mesma forma, o estado do Mato Grosso anunciou regras mais flexíveis que as adotadas nos primeiros meses da pandemia e decretou o fim da obrigatoriedade das máscaras em locais fechados, porém a prefeitura da capital ainda mantém o uso da proteção.
Fonte: Saife Comunicação