Tribunal Superior Eleitoral confirmou a demissão do servidor e aponta que apura práticas de assédio moral, inclusive por motivação política
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou nesta quarta-feira, 26, que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. A Corte informou que abrirá uma processo administrativo para investigar a conduta do funcionário público e classificou as declarações dele à polícia federal como “falsas” e “criminosas”.
O ex-servidor de 51 anos, que atuava como coordenador do pool de emissoras do TSE, procurou a Polícia Federal após a demissão para prestar depoimento, alegando que a exoneração da Corte eleitoral ocorreu “sem que houvesse nenhum motivo aparente” e apontou falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras.
O TSE repudiou a reação de Alexandre e classificou o ato como uma “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.
“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizada”, disse a Corte em nota.
Segundo o TSE, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor sobre as possíveis falhas, diferentemente do informado em depoimento. À PF, Alexandre disse que “desde o ano 2018 informou reiteradamente ao TSE” sobre os problemas.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, apontou o TSE.
A Corte reitera que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. De acordo com o órgão, não é função do Tribunal distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.
Seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019, cabe às emissoras de rádio e de televisão se planejarem para ter acesso às mídias e divulgá-las. A fiscalização, de acordo com o TSE, é dever dos candidatos.
Depoimento à Polícia Federal
À PF, Alexandre argumentou que se sentiu “vítima de abuso de autoridade” e disse “temer por sua integridade física”. No depoimento, Machado afirma que seria preciso uma fiscalização para “saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.
“Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”, diz trecho do depoimento.