Quem não votou no 1º turno pode ir às urnas no domingo (30)

No Distrito Federal, eleitores vão votar apenas para presidente da República. Veja critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

No domingo (30), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2022. No Distrito Federal, o pleito é para escolher apenas o presidente da República, uma vez que o atual governador, Ibaneis Rocha (MDB), foi reeleito no 1º turno.

As seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, não houve nenhuma mudança nos endereços para a votação entre o 1º e o 2º turno.

Além de ser proibido entrar na cabine com telefone celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva e nem promover aglomerações usando vestuário padronizado. Veja abaixo o que pode e o que não pode fazer no 2º turno das eleições 2022

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o eleitor que não votou no primeiro turno, mas está apto junto à Justiça Eleitoral, pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.

“Não tem nenhum impedimento. Ele [eleitor] pode comparecer ao seu local de votação e votar normalmente”, diz o TRE.

Manifestações ideológicas em grupo são permitidas?

Os eleitores não podem aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. No entanto, as pessoas podem se manifestar de maneira individual e silenciosa.

Também é permitido usar camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos do candidato ou partido. Somente os mesários não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.

Pode levar celular para a cabine de votação?

Não. Na cabine de votação não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador.

Pode votar usando ‘colinha’?

A famosa “cola” é permitida. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.

Pode votar de bermuda e chinelo?

Sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Pode pedir ajuda ou ajudar alguém na hora do voto?

É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

Quem tem porte de arma, pode levar no dia da votação?

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.