Segundo representação, lei proíbe distribuição gratuita de valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apura irregularidades na ampliação do número de beneficiários e do prazo de concessão do programa “Prato Cheio”, feita a dois meses do primeiro turno das eleições de 2022. O órgão deu 15 dias para que a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) se manifeste.
A representação junto ao TCDF foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC), que citou a Lei Federal n° 9504/97, que proíbe a distribuição gratuita de valores e benefícios pela administração pública em ano eleitoral. Segundo o MP, o aumento do número de beneficiários, de parcelas e do aporte pode contrariar a norma.
O “Prato Cheio” é um programa de transferência de renda que concede crédito mensal de R$ 250 para aquisição de alimentos às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.
Dados do Portal da Transparência do DF analisados pelo MPC e pelo TCDF mostram que, de maio a dezembro de 2020, houve a menor média mensal de pagamentos do benefício, 27.734. Já em 2021, o número aumentou para 33.333.
Ainda segundo o relatório, em 2022, os números e mantiveram “relativamente estabilizados” nos primeiros meses. No entanto, a quantidade de benefícios alcançou 59.972, em julho e 59.963, em agosto, dois meses antes das eleições.