O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) informa sobre os procedimentos caso o eleitor perca os documentos físicos com foto
O eleitor que perder os documentos oficiais com foto — essenciais para ter o direito de votar no segundo turno das eleições de 2022 — não pode apresentar um boletim de ocorrência como comprovação da perda dos documentos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), neste caso, não será possível votar.
Caso o eleitor tenha documentos digitalizados no celular, ele poderá apresentar aos mesários como alternativa. O e-Título também será aceito, desde que esteja atualizado e com foto.
O segundo turno das eleições de 2022 está marcado para o próximo domingo (30/10). A Corte reforça que é necessário que as pessoas levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. Veja os documentos aceitos.
O DF ultrapassou a marca de 1 milhão de downloads do e-Título. Até o momento, 1.000.434 eleitores da capital do país baixaram a ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral.