Ibaneis regulamenta lei que permite advogados iniciantes no lugar de defensores públicos no DF

Profissionais receberão pagamento por trabalhos que não puderem ser feitos pela Defensoria. Norma foi publicada no Diário Oficial, na sexta-feira (7); honorários não podem ultrapassar 10 salários mínimos por ano.

O governador Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou a lei da advocacia dativa, sancionada em julho pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), e que permite aos advogados iniciantes atuarem em causas na Justiça comum, caso isso não possa ser feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de sexta-feira (7) e faz parte do “Programa Justiça Mais Perto do Cidadão”. A remuneração máxima para os advogados é de 10 salários mínimos por ano (veja tabela de remuneração mais abaixo).

Os profissionais interessados devem se cadastrar na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), que irá gerir o programa. O advogado pode informar em quais regiões de Brasília quer atuar, bem como as áreas do Direito de interesse.

O inscrito precisa estar em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF (OAB -DF) e ter inscrição concedida há até 5 anos. Além disso, é preciso morar no Distrito Federal ou no Entorno, e não ser servidor ou empregado da administração pública.

O programa também conta com um sistema de reserva de cotas para mulheres, pessoas com deficiência, negros e indígenas. Segundo o DODF, “a convocação e a nomeação do advogado iniciante devem observar a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas”.