Profissionais receberão pagamento por trabalhos que não puderem ser feitos pela Defensoria. Norma foi publicada no Diário Oficial, na sexta-feira (7); honorários não podem ultrapassar 10 salários mínimos por ano.
O governador Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou a lei da advocacia dativa, sancionada em julho pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), e que permite aos advogados iniciantes atuarem em causas na Justiça comum, caso isso não possa ser feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de sexta-feira (7) e faz parte do “Programa Justiça Mais Perto do Cidadão”. A remuneração máxima para os advogados é de 10 salários mínimos por ano (veja tabela de remuneração mais abaixo).
Os profissionais interessados devem se cadastrar na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus), que irá gerir o programa. O advogado pode informar em quais regiões de Brasília quer atuar, bem como as áreas do Direito de interesse.
O inscrito precisa estar em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF (OAB -DF) e ter inscrição concedida há até 5 anos. Além disso, é preciso morar no Distrito Federal ou no Entorno, e não ser servidor ou empregado da administração pública.
O programa também conta com um sistema de reserva de cotas para mulheres, pessoas com deficiência, negros e indígenas. Segundo o DODF, “a convocação e a nomeação do advogado iniciante devem observar a alternância entre o sistema universal e o sistema de reserva de cotas”.