Programa vai atender cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. Adesão pode ser feita até dia 30 de novembro; veja como funciona.
A lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023) foi sancionada, nesta quinta-feira (26), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.
A adesão pode ser feita até o dia 30 de novembro e deve beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano.
A negociação valerá para as dívidas de:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
- Imposto Sobre Serviços (ISS),
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
- Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD),
- Taxa de Limpeza Pública (TLP),
- Simples Candango,
- débitos não tributáveis ou tributáveis (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).
O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.
Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.
Condições de pagamento
A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:
- Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
- Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
- 99% do seu valor, no pagamento à vista;
- 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
- 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.
Quem pode aderir ao Refis?
Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.