No Distrito Federal, eleitores vão votar apenas para presidente da República. Veja critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
No domingo (30), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2022. No Distrito Federal, o pleito é para escolher apenas o presidente da República, uma vez que o atual governador, Ibaneis Rocha (MDB), foi reeleito no 1º turno.
As seções eleitorais vão funcionar das 8h às 17h. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, não houve nenhuma mudança nos endereços para a votação entre o 1º e o 2º turno.
Além de ser proibido entrar na cabine com telefone celular ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva e nem promover aglomerações usando vestuário padronizado. Veja abaixo o que pode e o que não pode fazer no 2º turno das eleições 2022
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o eleitor que não votou no primeiro turno, mas está apto junto à Justiça Eleitoral, pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. A justificativa precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
“Não tem nenhum impedimento. Ele [eleitor] pode comparecer ao seu local de votação e votar normalmente”, diz o TRE.
Manifestações ideológicas em grupo são permitidas?
Os eleitores não podem aglomerar usando vestuário padronizado nem promover manifestação em grupo. No entanto, as pessoas podem se manifestar de maneira individual e silenciosa.
Também é permitido usar camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos do candidato ou partido. Somente os mesários não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.
Pode levar celular para a cabine de votação?
Não. Na cabine de votação não é permitido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador.
Pode votar usando ‘colinha’?
A famosa “cola” é permitida. O eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.
Pode votar de bermuda e chinelo?
Sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem o uso de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Pode pedir ajuda ou ajudar alguém na hora do voto?
É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
Quem tem porte de arma, pode levar no dia da votação?
É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.