Setor de “Utilities” foi prioridade de pagamentos no período (69,49%); Contas acima de R$ 10 mil foram as mais negociadas (62,0%)
Dados do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, revelaram que, do total de dívidas vencidas em maio, 58,6% foram pagas ou renegociadas pelos consumidores em até 60 dias do mês de referência, ou seja, em julho. Do total de contas atrasadas sanadas, 66,9% eram do setor de “Utilities”, que engloba contas de luz, água e gás, e 62,9% de “Bancos e Cartões”. De acordo com o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, “esse fato reforça o modelo de quitação por prioridade, já que a população precisa consumir cotidianamente tais serviços básicos”. Veja, nos gráficos abaixo, a visão do indicador dos últimos 12 meses e o recorte por segmentos:
Dívidas com valor acima de R$ 10 mil tiveram o maior percentual de pagamento
As dívidas vencidas em maio, cujo valor estava acima de R$ 10 mil, foram as priorizadas pelos consumidores inadimplentes para serem sanadas em até 60 dias do mês de referência. O economista da Serasa Experian explica que, “embora os débitos menores sejam liquidados com mais facilidade, as contas de maior valor geralmente estão associadas a financiamentos de casas e imóveis. Dessa forma, para não perderem esses bens, as pessoas tendem a priorizar o pagamento desse tipo de compromisso”. Confira abaixo os demais percentuais de acordo com o valor das dívidas:
Na análise por região, o Nordeste teve a melhor taxa de recuperação de dívidas inadimplidas em maio e pagas em até 60 dias do mês de referência, com 62,3%% das dívidas negativadas ressarcidas. Em sequência estava o Sul (59,5%), seguido pelo Sudeste (59,3%), Norte (50,8%) e Centro-Oeste (51,3%). Confira os dados por Unidade Federativa (UF) no gráfico a seguir:
Para conferir mais informações e a série histórica do indicador, acesse.
Metodologia
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 05 anos de observação para fazer essa análise