A decisão impõe que a propaganda eleitoral em questão deve ser readequada no prazo máximo de 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu uma liminar que proíbe o candidato ao Governo do Distrito Federal Leandro Grass (PV) de veicular propaganda eleitoral, por meio televisivo, na qual refere-se ao candidato Ibaneis Rocha (MDB) como “governo corrupto”.
A representação foi publicada em caráter de tutela de urgência e requisita que haja imediata adequação da propaganda eleitoral, no prazo máximo de 24h, sob pena de serem tomadas medidas de remoção ou proibição de nova divulgação.
O pedido, ajuizado por Ibaneis, é contra a propaganda televisiva em que Leandro Grass profere as seguintes palavras:
“(…) Não é um passo grande demais. É um passo necessário. Porque a gente não aguenta mais esse governo incompetente, corrupto e que não se preocupa com as pessoas. Eu me preocupo (…)”.