Tribunal de Justiça do DF condena jovem a dois anos de prisão por denunciação caluniosa; caso foi motivado por vingança após não ser recontratada.
Uma ex-estagiária de uma clínica em Samambaia foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) após ter acusado falsamente seu antigo chefe de assédio sexual. A jovem foi sentenciada a dois anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena, no entanto, será substituída por medidas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo responsável pela execução penal.
O caso foi registrado na 26ª DP (Samambaia Norte) e, segundo a ex-estagiária, os episódios de assédio teriam ocorrido no ambiente de trabalho e na residência do empregador. Ela alegou que foi forçada a manter relações íntimas para não perder seu estágio. No entanto, a investigação policial desmentiu essa versão, concluindo que a jovem possuía intenções românticas em relação ao chefe e chegou a ameaçá-lo caso não fosse readmitida.
Depoimentos Contraditórios e Provas de Chantagem
O ex-chefe relatou às autoridades que a funcionária pediu demissão para assumir outro estágio e, ao solicitar sua recontratação, passou a enviar mensagens ameaçadoras. Segundo ele, a jovem afirmou que registraria uma ocorrência de assédio caso não fosse readmitida. Ele destacou ainda que sempre manteve uma relação profissional com a ex-estagiária e que ela nunca esteve em sua residência.
Testemunhas confirmaram a versão do empregador. Colegas da clínica afirmaram que nunca presenciaram qualquer comportamento inadequado por parte do chefe. Além disso, uma delas relatou que a jovem a contatou perguntando sobre a namorada do empregador e questionando: “O que a namorada dele tem que eu não tenho?”. Outra testemunha revelou que a ex-estagiária lhe perguntou se ela tinha um relacionamento com o chefe, sugerindo que ele estaria “livre para se envolver com outras pessoas”.
O próprio agente da 26ª DP, responsável pelo caso, apontou que a jovem alterou sua versão dos fatos em diferentes momentos da investigação. Inicialmente, ela alegou que a relação teria ocorrido durante uma reunião de trabalho na casa do ex-chefe. Posteriormente, mudou seu relato, afirmando que foi convidada para “conhecê-lo melhor” e que apenas trocaram beijos.
Condenação por Denunciação Caluniosa
A 2ª Turma Criminal do TJDFT condenou a ex-estagiária pelo crime de denunciação caluniosa, que ocorre quando alguém provoca a instauração de uma investigação contra uma pessoa sabendo que ela é inocente. A corte destacou que a acusação infundada teve como motivação a vingança, após a não recontratação da jovem, e que a situação teve graves impactos na vida do ex-empregador, que foi submetido a uma investigação injusta e desgastante.
A condenação da jovem reforça a importância de investigações rigorosas em casos de assédio, garantindo que denúncias sejam tratadas com seriedade e que a justiça seja feita tanto para vítimas reais quanto para aqueles que são falsamente acusados.