DF regulamenta acesso a áreas de condomínios fechados e loteamentos controlados

Projeto aprovado na CLDF define regras para entrada de não moradores e cobrança por uso de áreas públicas

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11/3), um Projeto de Lei Complementarque estabelece novas regras para o acesso de não moradores a áreas públicas dentro de condomínios fechados e loteamentos de acesso controlado. A proposta, de autoria do Executivo, agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) e pode impactar diretamente a vida de milhares de residentes do DF.

Acesso controlado e regras para visitantes

De acordo com o projeto, em loteamentos de acesso controlado, a entrada de não residentes – sejam pedestres ou motoristas – será permitida, desde que haja identificação e cadastro. A medida busca equilibrar a segurança dos moradores com o direito de circulação em áreas públicas dentro dos empreendimentos.

Diferença entre loteamento fechado e acesso controlado

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) esclareceu que os condomínios poderão adotar duas modalidades:

✅ Loteamento de acesso controlado – Permite circulação de visitantes, com identificação obrigatória.

✅ Loteamento fechado – Restringe o acesso a lotes exclusivamente residenciais e eventuais áreas verdes de uso público, que podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. No entanto, será cobrada uma taxa pelo uso dessas áreas públicas internas.

Nessa última modalidade, a entidade representativa dos moradores passa a ser responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns, assumindo obrigações que antes eram do poder público.

Cercamento e regularização

O projeto também estabelece que qualquer fechamento ou controle de acesso deverá ser feito mediante requerimento e apresentação de um projeto urbanístico, elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade que representa os moradores.

A autorização para cercamento, no entanto, só se aplica a áreas de regularização já definidas na Lei Complementar nº 986, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Com a aprovação do projeto no plenário da CLDF, a medida agora depende da sanção do governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor. Se confirmada, a legislação pode redefinir o funcionamento de condomínios e loteamentos fechados no DF, equilibrando direitos de propriedade, mobilidade urbana e segurança comunitária.