Autora da ação comprovou que recebia telefonemas quase diariamente e em horários diversos. Empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil, por danos morais, e está proibida de ligar para consumidora.
A operadora de telefonia Claro S.A foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil a uma consumidora do Distrito Federal, por excesso de ligações e envio de mensagens com oferta de produtos e serviços. Segundo a autora do processo, os contatos ocorriam todos os dias, e em horários diversos.
A decisão, de segunda instância, é da3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que também determinou que a empresa interrompa as ligações, consideradas como “abusivas” pelos desembargadores. A decisão foi unânime.
A Claro disse, por meio de nota, que não comenta decisões judiciais. No processo, a operadora afirmou que não ficou comprovado que as ligações à usuária foram feitas pela empresa.