Se esse princípio ocorrer, estarão livres todos os que foram processados sem que se confirmasse o dolo, ou seja, que cometeram os delitos previstos na lei original
A possibilidade de uma candidatura do ex-governador José Roberto Arruda deve se definir na tarde de hoje, quando o Supremo Tribunal Federal decidirá se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa inseridas pela nova Lei 14.230 de 2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
A defesa de Arruda – e de outros interessados em candidatar-se este ano – alega que o caráter retroativo “é princípio de direito administrativo sancionador”, ou seja, não apenas de direito penal.
Assim, a norma mais benéfica, incide, inclusive, em período anterior à sua vigência. Não haveria enfraquecimento do sistema de punição, mas só “uma evolução legislativa que, corporificando a vontade de uma maioria em regime democrático e representativo, passou a assimilar novos valores e contemporâneas compreensões sobre a repressão a atos de improbidade”.
Se esse princípio ocorrer, estarão livres todos os que foram processados sem que se confirmasse o dolo, ou seja, que cometeram os delitos previstos na lei original de forma proposital, com o objetivo de agir mesmo dessa forma.
Como candidato
O ex-governador Arruda não se expôs desde a decisão do STF que o tornou novamente elegível. Nas redes sociais, porém, comporta-se como candidato. Na sua conta do Instagram, por exemplo, pede aos internautas que o definam em poucas palavras. Só para dar a resposta em seguida: “governador do povo brasiliense”.