Casamentos homoafetivos em Cartórios crescem 217% em cinco anos no DF

Matrimônios entre pessoas do mesmo sexo atinge recorde em 2024; mudança de gênero cresce quase 400% no mesmo período

Neste domingo (22.06), a Avenida Paulista, em São Paulo, será palco de uma das maiores celebrações de diversidade e orgulho do mundo: a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo. Mas os motivos para comemorar vão além da celebração de direitos na avenida mais emblemática do Brasil — estão também nos Cartórios do Distrito Federal, que têm registrado um crescimento histórico nos atos de cidadania da população LGBTQIA+.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.488 Cartórios responsáveis pelos atos de nascimento, casamento e óbito no Brasil — mostram um total de 480 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 168 alterações de gênero realizados em 2024 no DF.

Os casamentos homoafetivos registrados em 2024 representam o maior número desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 217% em relação a 2020, quando foram realizados 151 casamentos. Para além da tradicional Parada paulistana, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: mais de 510 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal.

“É nos registros dos nomes e dos casamentos que a cidadania da população LGBTQIA+ se consolida. Cada casamento celebrado ou nome retificado é a formalização de um direito, de uma identidade reconhecida e respeitada. Os Cartórios têm um papel fundamental na promoção da dignidade e da igualdade, e seguiremos trabalhando para que esses avanços continuem crescendo com segurança e acolhimento para todos”, afirma o presidente da Arpen-Brasil, Devanir Garcia.

O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 89% maior que os 254 registrados em 2023 e 272% superior aos 129 realizados em 2013 — ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 156 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.

Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 168 mudanças de nome e sexo registradas no DF em 2024 representam um crescimento de 190% em relação a 2023, quando foram registrados 58 atos, e 330% de aumento em comparação a 2019 (39 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 70 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.

Como fazer

Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:

– Certidão de nascimento (se solteiros),

– Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),

– Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),

– Documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).

Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.

Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o país. São os cartórios que realizam os principais atos da vida civil de uma pessoa: o nascimento, o casamento e o óbito, atendendo diariamente milhões de brasileiros em todos os estados.