Autorização que deu posse a André Clemente no TCDF fica suspensa

Ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que competência para julgar processo é do STF e restabeleceu liminar da Justiça que impede nomeações no órgão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou a decisão que autorizou a nomeação do ex-secretário de Economia do Distrito Federal André Clemente para conselheiro do Tribunal de Contas (TCDF). Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a competência para julgar o processo é do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a medida, volta a valer uma liminar da Justiça do DF, que suspendia a indicação de Clemente ao cargo. A decisão, de 16 de setembro, derruba um entendimento do ex-presidente da Corte, o ministro Humberto Martins.

A decisão do TJDFT acatou um pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A entidade defende que a vaga seja preenchida por um auditor conselheiro-substituto “escolhido dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal”.