Deputados aprovam mudança na imagem que representa idosos em espaços

Ilustração de idoso curvado e de bengala é substituída por figura caminhando e a inscrição ’60+’. Medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para plenário da Câmara Legislativa.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na última terça-feira (18), a mudança na imagem que representa pessoas idosas na demarcação de vagas de estacionamento, filas preferenciais, assentos e outros serviços onde quem tem mais de 60 anos tem prioridade por lei. Na ilustração proposta, a figura do idoso curvado e de bengala é substituída por outra, onde ele aparece caminhando, com a descrição “60+” (veja acima)

De acordo com os deputados distritais, a imagem atual é preconceituosa. O projeto segue para votação no plenário da Casa (veja mais abaixo detalhes do projeto de lei).

“O etarismo, também conhecido como idadismo ou ageísmo é, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), qualquer tipo de ação e pensamento que consista no preconceito, na intolerância e na discriminação contra pessoas com idade avançada”, diz o projeto.

A proposta para mudar a imagem associada às pessoas idosas é do deputado distrital Martins Machado (Republicanos). No texto, ele cita, além da Sociedade de Geriatria e Gerontologia, um documento de 2016, da Organização Mundial de Saúde (OMS), alertando que o “comportamento preconceituoso contra idosos pode afetar negativamente a saúde física e mental dessa parcela da população”.

O que diz o projeto de lei

O projeto de lei que muda a imagem do idoso nas placas de serviços preferenciais no Distrito Federal também foi aprovado pela comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da CLDF. Se passar na Câmara Legislativa, ele ainda precisa ser apreciado pelo Poder Executivo.

Veja os seis pontos do Projeto de Lei n° 2256

  1. Fica determinada a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa;
  2. A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização “60+”, sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala;
  3. Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações;
  4. Nos casos de sinalização indicativa realizada em vagas e placas a substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a necessidade de manutenção da sinalização;
  5. A substituição se dará, necessariamente, sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações;
  6. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.