Saiba quem recebe o 1º lote da restituição nesta terça

Receita Federal passa a pagar as restituições do Imposto de Renda. Nesta terça-feira (31), os primeiros contribuintes serão contemplados com a devolução do IRPF. O calendário de repasses já foi disponibilizado pelo órgão, assim como a plataforma de consultas. Confira os detalhes, abaixo.

Os contribuintes que já enviaram as declarações do Imposto de Renda devem ficar atentos. A partir desta terça-feira (31), começará a ser paga as restituições. O valor varia de acordo com o montante declarado pelo titular, sendo válido ressaltar que nem todos os cidadãos deverão ser contemplados.

Como consultar se estou na restituição do IRPF 2022?

A consulta pode ser feita através do Portal e-CAC. Ao acessá-lo, basta ir até o “Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte Federal“. Nesta página, você precisará digitar o CPF, código de acesso e senha ou acessar com as informações cadastradas no gov.br

Logo após, é necessário acessar o menu  “Meu Imposto de Renda”, onde você será direcionado para uma nova tela. Agora, localize a função “Processamento” e clique em “Extrato de Processamento”, selecionando o ano de 2022 para consulta.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2022

Como de costume, a Receita Federal paga primeiro aqueles que enviaram as declarações no início do mês de abril. Ainda dentro desse grupo, são priorizados os idosos.

  • 1º lote: 31 de maio de 2022
  • 2º lote: 30 de junho de 2022
  • 3º lote: 29 de julho de 2022
  • 4º lote: 31 de agosto de 2022
  • 5º lote: 30 de setembro de 2022

Quem ainda precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

  • Os cidadãos brasileiros que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.